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Diretrizes de gestão social

A Aliseu valoriza a importância de agir com integridade, responsabilidade e respeito em todas as suas áreas de atuação.

Nossos colaboradores, terceiros, fornecedores e demais parceiros desempenham um papel fundamental no alcance dos nossos objetivos, por isso, nos dedicamos a investir no desenvolvimento, segurança e qualidade de vida de cada uma dessas pessoas.


Seguindo esses princípios, estabelecemos diretrizes que todos os colaboradores, terceiros, fornecedores e outros elos de nossa cadeia de valor, devem seguir e cumprir, quando aplicável. São elas:

  1. Cumprir o Código de Conduta Aliseu, a fim de fortalecer os princípios e valores já estabelecidos, como o respeito aos valores básicos que se baseiam na moralidade, dignidade, liberdade, integridade, lealdade, transparência e justiça; não tolerância a palavras ofensivas, assédio moral ou sexual, discriminação de credo religioso, cor, raça, sexo, idade, estado civil, orientação sexual e deficiência de qualquer natureza com vistas à preservação inclusive do patrimônio moral da Empresa.

  2. Cumprir as legislações vigentes, tanto do ponto vista trabalhista, quanto ambiental, social e econômico.

  3. Cumprir a declaração da OIT – Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, documento universal do compromisso dos estados-membros e da comunidade internacional em geral, de respeitar, promover e aplicar de boa-fé os princípios fundamentais e direitos no trabalho.

  4. Cumprir a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a todos.

  5. Pautar suas relações nas diretrizes estabelecidas pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, elaborado e aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.

  6. Prevenir toda e qualquer forma de assédio moral e assédio sexual em suas operações.

  7. Garantir equidade em oportunidades para todos os trabalhadores e não praticar a discriminação em todas as suas formas, direta ou indiretamente, em nenhuma prática de trabalho.

  8. Promover práticas de sensibilização e valorização da diversidade, assegurando que aspectos como raça, cor, sexo, orientação religiosa ou sexual, origem social, aparência, idade, deficiência física e necessidades especiais não sejam utilizados como critério de qualificação na composição, desenvolvimento ou promoção dos quadros de colaboradores da empresa.

  9. Não admitir qualquer forma de trabalho compulsório ou infantil na Aliseu ou em nossos fornecedores e parceiros e agir prontamente para absoluta erradicação caso haja a menor suspeita.

  10. Combater, sempre que possível, o trabalho infantil e o trabalho forçado ou compulsório em toda a cadeia de valor da empresa.

  11. Empenhar esforços para a regularização das relações de trabalho nas cadeias produtivas, o que implica na formalização das relações de emprego pelos produtores e fornecedores, no cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias e em ações preventivas referentes à saúde e à segurança dos trabalhadores.

  12. Respeitar a livre associação sindical e o direito de negociação coletiva.

  13. Oferecer a todos os seus colaboradores, em todos os estágios de sua experiência profissional, acesso a capacitação, treinamento e aprendizado, além de oportunidades para progressão na carreira, de forma equitativa e não discriminatória.

  14. Proporcionar e estimular condições de trabalho a todos os colaboradores que permitam, o máximo possível, um equilíbrio saudável entre carga-horária disponível trabalho e vida pessoal.

  15. Promover a equidade salarial. O equilíbrio na remuneração constitui um fator de retenção de empregados qualificados na força de trabalho.

  16. Proporcionar condições decentes de trabalho quanto a jornadas, salários, descanso semanal, férias, saúde e segurança, proteção à maternidade e capacidade de conciliar o trabalho com as responsabilidades familiares.

  17. Analisar e controlar os riscos à saúde e às seguranças envolvidas em suas atividades e fornecer os equipamentos de segurança necessários, inclusive equipamentos de proteção individual, para a prevenção de lesões, doenças e acidentes ocupacionais e também para lidar com emergências.

  18. Oferecer igual proteção à saúde e à segurança para trabalhadores em regime de tempo parcial e temporário, assim como para trabalhadores terceirizados e proporcionar para todo o pessoal treinamento adequado em saúde e segurança.

  19. Aderir a iniciativas globais, nacionais e/ou regionais que reforcem o compromisso da Aliseu em assegurar os princípios fundamentais nas relações de trabalho, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável/ONU, o Pacto Global/ONU e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil.

  20. Praticar o diálogo com o público interno por meio de encontros e pesquisas de clima, com o objetivo de acolher, registrar, responder, esclarecer e elaborar planos de ação para todas as críticas e sugestões.

  21. Promover treinamentos e engajar colaboradores, terceiros, fornecedores e demais parceiros nos temas: erradicação do trabalho infantil, erradicação do trabalho forçado ou compulsório, combate à prática de discriminação em todas as suas formas, valorização da diversidade, prevenção do assédio moral e do assédio sexual, respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva e combate à exploração sexual infantil.

  22. Prestar conta sobre as medidas tomadas para o atendimento das diretrizes acima mencionadas a seus públicos de interesse.
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